DECRETO N. 36.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no
Bairro do Rio Pequeno, município e comarca da Capital, necessário à
instalação do Grupo Escolar local.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 3.802,60 m2 (três mil, oitocentos e dois metros e
sessenta decímetros quadrados), situada no município e comarca da
Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar do Bairro do Rio
Pequeno - Estrada do Jaguaré que consta pertencer à Cia. Territorial
Urbana Paulista, medindo 50,50 metros de frente para uma rua sem nome,
confrontando, por um dos lados, onde mede 70.80 metros, com uma rua
projetada, pelo outro, onde mede 80,50 metros, com outra rua projetada
e, pelos fundos, onde mede 50,00 metros, com imóvel de propriedade da
expropriada, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.
20.034-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. ........... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.063, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Bairro do Rio Pequeno, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar local.
Retificação
No artigo 1.°, onde se lê:
"... com imóvel de propriedade da expropriada,";
leia-se:
"... com imóvel de propriedade da exproprianda,"