DECRETO N. 36.064, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO: Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no
município e comarca da Capital, necessário à instalação do
Grupo
Escolar "Prof. Vitor Miguel Romano".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 3.550,00 m2
(três mil quinhentos e cincoenta metros quadrados), situada no
município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo
Escolar "Prof. Vitor Miguel Romano", em Sapopemba, que consta pertencer
à Wady Gerab e Outros medindo 39,81 ms. de frente para a Av. Sapopemba,
confrontando, por um dos lados, onde mede 90,54 ms., com a Rua Walter
Ferreira, pelo outro, onde mede 88,93 ms., com imóvel de propriedade de
Abel Ferreira e, pelos fundos, onde mede 40,69 ms., com quem de
direito, medidas essas constantes da planta D-11.852, anexa ao processo
n. 20.031-59, do Departamento Juridico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriagção de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas, da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no orçamento do
Estado sob n. ... 256.8.33.2.28.280.1.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto