DECRETO N. 36.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.°
subdistrito - Santo Amaro - Município e comarca da Capital, necessário
à instalação do Grupo Escolar "Prof. Renato Braga".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea
"a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma
área de terreno de forma irregular, com benfeitorias com 3.217,17 m2
(três mil, duzentos e dezessete metros e dezessete decímetros
quadrados), situada no 29.° subdistrito - Santo Amaro - município e
comarca da Capital necessária à instalação do Grupo Escolar "Prof.
Renato Braga" na Vila das Belezas, que consta pertencer a Roberto Levy
Cardoso medindo 40.40 ms. de frente para a Rua Cel. Luiz Schmidt,
confrontando, por um dos lados, onde mede 80,00 ms., com a Rua Josefina
Moretti pelo outro, onde mede 65,60 ms. com quem de direito e, pelos
fundos, onde mede 40,75 ms., com a Rua Aristodemo Gazzoti, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.029-59, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei
n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Diretoria de Obras Públicas da
Secretaria da Viação e Obras Públicas consignada no orçamento do Estado
sob n. 2 56.8.33.2.28.280.1.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto