DECRETO N. 36.073, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando das suas atribuições e nos têrmos do artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto de Educação "Fernando
Costa", em Presidente Prudente, um (1) cargo de Inspetor de Alunos -
QSE-PP-III - classe "G" lotado no Ginásio Estadual de Regente Feijó
provido em caráter efetivo pelo sr. José Paulino de Almeida.
Artigo 2.º - Será expedido pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação título
referente ao presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antônio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto