CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, ao Montepio dos Magistrados e a Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça e a Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - As Receitas e Despesas de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais bão subscritas pelos Diretores das respectivas Entidades.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Paulo Marzação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
























Em 20 de outubro de 1959.
IP-35-32-59
Senhor Diretor
Anexo ao presente eviamos a Vossa Senhoria a proposta orçamentária desta dependência para o exercício de 1960, de acôrdo com as Leis 465 de 28-2-49 e 507 de 17-11-49, bem como os Decretos 19.365 de 20-4-50 e 19.379 de 27-4-50.
Para maiores detalhes dos algarismos previstos passamos a fazer em relato e justificamos aos importâncias que compõem a previsão.
RECEITA
A receita prevista foi baseada nas arrecadações que vem sendo efetuadas a partir de janeiro p.p até a presente data.
Conforme a proposta apresentada, está assim distribuida, a saber:

A previsão de Cr$ 12.000.000,00 (deze milhões de cruzeiros), em "Contribuições" pe referente e contribuição de 5% a ser efetuada pelos servidores da justiça, cuja média mensal de arrecadções de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), apurando-se um acréscimo de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em relação ao ano anterior.
Os juros diversos subordinados à "Renda Patrimonial" na importância de Cr$ 18.300.00,00 (dezoito milhões e trezentos mil cruzeiros), foram calculados a razão de 7% a.a sôbre o disponivel desta Carteira em poder do Instituto, verificando-se um aumento de Cr$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil cruzeiros).
Quanto a previsão para a taxa de aposentadoria de servidores da justiça, concernente à "Renda de Taxas e Emolumentos" num total de Cr$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de cruzeiros), segundo as arrecadções que vem sendo efetuadas, a importância supra é ponderável pois, a media mensal dos créditos que a Secretaria da Fazenda nos comunica é de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), constatando-se uma maior previsão de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), emcomparação com a proposta do exercício que se finda.
Com referência à receita extraordinária a mesma compreenda suas partes ou seja, renda de multas e rentas eventuais a primeira prevista em Cr$ 120.000,00 (cento e vinto mil cruzeiros), correspondente a multa de 10% a ser cobrada sôbre as contribuições em atrzo, de acôrdo com a Lei 465 de 28 de dezembro de 1949 nos dá uma média mensal aproximada de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a otra, renda eventuais prevista em Cr$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil cruzeiros) subdivide-se em duas partes, "reversão de exercícios anteriores" e "outras receitas", a 1.ª fixada em Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), atendendo em parte ao que dispõe a Lei 1666 de 31 de julho de 1952 em seu artigo 59, que diz que algumas dotações empenhadas automáticamente em cada exercício terão seus saldos levados no fim do exercício para a conta de "Restos a Pagar", revertendo-se no ano seguinte para a receita. Para justicarmos sua previsão, demonstramos zações aproximadas no exercício de 1959, bem como o saldo das mesmas, a saber:

A 2.ª parte "outras receitas" previstas em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) é oriunda de desconto obtidos por ocasião das aquisições de materiais diversos por parte desta Carteira.
Confrontando-se a previsão de 1960 com a de 1959, apura-se uma diferença a maior em relação aqueio de Cr$ 32.839.000,00 (trinta e dois milhões, oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros), a qual foi adicionada as seguintes rendas:

Da mesma forma que a receita a despesa foi fixada em Cr$ 81.430.000,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), incluindo-se-lhe a parte relativa a "Aplicação do Saldo Financeiro" a qual, corresponde o excesso da receita sôbre a despesa.
No exercício fluente, foi fixado em cruzeiros Cr$ 81.430.000,00 (oitenta e um milhões, quatrocentos e trinta mil cruzeiros), sendo a despesa para 59 orçade em Cr$ 63.591.000,00 (sessenta e três milhões, quinheiros e noventa e um mil cruzeiros) verifica-se um acréscimo para 1960 de Cr$ 17.839.000,00 (dezessete milhões oitocentos e trinta e nove mil cruzeiros).
A dotação da verba de pessoal fixada nêste exercício em Cr$ 1.568.640,00 (um milhão, quinheiros e sessenta e oito, mil seisscentos e quarenta cruzeiros) é majorada de Cr$ 468.760,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e sessenta cruzeiros), para o exercício de 1960, em virtude da necessidade de novos admissões de servidores para esta Carteira.
Para a verba de "Material e Serviços", que compreende material permanente, material de consumo e despesas diversas, sua dotação nêste exercício foi de Cr$ 1.171.000,00 (um milhão, cento e setenta e um mil cruzeiros) tendo sido fixada para 1960 em Cr$ 2.049.000,00 (dois milhões e quarenta e nove mil cruzeiros), comprova-se uma diferença a maior desta sôbre aquela de Cr$ 878.000,00 (oitocentos me setenta e oito mil cruzeiros), computada a diversas verbas, conforme quadro demonstrativo anexo.
Os acréscimos propostos em diversas dotações são provenientes do sempre crescente custo das utilidades, indispensáveis ao bom andamento dos serviços desta secção.
A previsão da verba de encargos (obrigações de previdência), fixada nêste exercício em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros) é orçada para 1960 em de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a concessão de novas aposentadorias.
Pela proposta anexa, a despesa para 1960 está assim distribuida:

Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Senhoria os protestos de nossa estima e consideração,
Clemente Sampaio Viana,
Diretor
Ao Sr. Antonio Golçalves
D. Diretor da Diretoria de Contabilidade do IPESP.






São Paulo, 19 de outubro de 1959.
C.P.A.S.P. 570-59
Senhor Diretor Geral:
Com o presente, encaminhamos a Vossa Senhoria a proposta orçamentária da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, para o exercício de 1960, tendo em vista a Lei n. 5.174 de 7.1.59.
Para a sua elaboração esta Diretoria, em cjunto com a Diretoria de Contabilidade, levou emconsideração na falta de outros elementos, a arrecadação e despesa realizada nos meses de abril a setembro D.D.
Para melhores esclarecimentos da previsão feita, passamos a fazer um resumo com as justificativas das importâncias consignadas.
RECEITA
A Receita de acôrdo com a proposta, foi prevista em Cr$ 25.210.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dez mil cruzeiros), assim discriminada:

Contribuições:
A receita subordinada ao título supra, foi prevista em Cr$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros), calculando-se a contribuição mínima de 3.00 (três mil) contribuintes entre obrigatórias e facultativas.
Até a presente data esta Carteira efetuou apenas 937 (novecentos e trinta e sete) inscrições e sabemos que são 10.000 (dez mil) o número de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo.
A previsão poderá pois, ser superada em muito ou não ser atingida, daí têrmos feito o cálculo para 3.000 (três mil) contribuintes, que retutamos uma boa média.
Patrimonial
Tendo em vista as aplicações do saldo financeiro por parte do Instituo, foi prevista, pela Diretoria de Contabilidade, na eubrica "Juros Diversos" a importância de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) e Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a título de "Juros de Mora", pelo atraso no recolhimento das contribuições.
Taxas e Emolumentos
Tendo em vista os itens II a VI do artigo 16 da Lei n. 5.174 de 7.1.59, previmos a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para "Custas Contadas aos Advogados" e Cr$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) a título de "Taxas".
Na falta de dados estatísticos, aproveitamos-nos dos elementos arrecadados no corrente exercício.
DESPESA
Da mesma forma que a Receita, a Despesa foi fixada em Cr$ 25.210.000,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e dez mil cruzeiros) - conforme os quadros discriminativos.
O pessoal existente é todo extranumerário, admitido especialmente para esta Carteira, daí não ter sido prevista a verba para o pessoal fixo.
As verbas para material e serviço foram previstas pelos gastos efetuados nos mesmos já referidos de funcionamento desta Carteira.
Encargos
A maior parcela da despesa é a de "Encargos Especiais" isto, é a dotação para atender as aposentadorias e pensões a partir de abril do ano vindouro, sendo Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para pagamento de proventos e Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para pensões.
Sem qualquer elementos para a previsão, consignamos as importâncias correspondentes a proventos médios para 35 (trinta e cinco) aposentadorias e pensões para dependentes de 100 (cem) contribuintes falecidos.
Como "Compromissos Diversos" foi prevista a importância de Cr$ 227,000,00 (duzentos e vinte e sete mil cruzeiros) para a Quota de Contribuição para cobrir os encargos do Instituto com os serviços desta Carteira e ainda a importância de Cr$ 1.250.000,00 (hum milhão, duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para pagamento do empréstimo concedido pelo Decreto n. 34.753 de 14.3.59.
Aproveitamos o ensio para apresentar a V.S., os protestos de estima e consideração
CLEMENTE SAMPAIO VIANNA
- Diretor
Ao Senhor Augusto Machado de Campos Neto
DD. Diretor Geral Substituto do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.



