DECRETO N. 36.075, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Reintegra o senhor Octacilio Leme Athanazio.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos de Apelação Civel n. 94 457, da Comarca de São Paulo.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reintegrado o senhor Octacilio Leme Athanazio, no cargo de Inspetor do Trabalho, classe "K", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da aludida Secretaria de Estado, vago em virtude do falecimento do senhor Alberto Sales de Almeida Leite e em claro correspondente
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá o título do funcionário de que trata êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 29 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto