DECRETO N. 36.076, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
218.262,60 (duzentos e dezoito mil, duzentos e sessenta e dois
cruzeiros e sessenta centavos) a dotação do
orçamento vigente, abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento,
códigos e dependência nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 29 de Dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.