DECRETO N. 36.078, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, para o exercício de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, nos têrmos do paragrafo 4.º. do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Coronel Diretor-Gerente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.° de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco Jose da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.