DECRETO N. 36.079, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas para o exercicío financeiro de 1960. respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, nos têrmos do parágrafo 4.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937. 

Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor Presidente daquela Entidade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em l.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto