DECRETO N. 36.080, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 4
000.000,00 da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1960 para atender às despesas com
equipamentos, previstas no Plano de Ação - Setor "A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme
distribuição constante do crédito especial, aberto
pelo Decreto n. 35.796, de 20 de novembro de 1959, nos têrmos da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto