DECRETO N. 36.081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Abre um crédito especial de Cr$ 6.160,00 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara para o fim que especifica e dá outra providência.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 6.160,00 (seis mil, cento e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa de pagamento de diferença de 5% de auxílio para diferenças de caixa ao Sr. Hermínio Pagôtto, Tesoureiro, Padrão "P", da mesma Faculdade, referente ao exercício de 1.958, e em virtude da majoração para 10% determinada no artigo 75 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução, de igual quantia, no orçamento vigente da mesma Faculdade, da seguinte dotação:
VERBA N. 9
Pessoal
Cr$
8.31.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
011 Vencimentos de cargos ... ... ... ... 6.160,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto