DECRETO N. 36.081, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Abre um crédito especial
de Cr$ 6.160,00 à Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara para o fim que especifica e dá outra
providência.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara, um crédito especial de Cr$ 6.160,00
(seis mil, cento e sessenta cruzeiros), para ocorrer à despesa
de pagamento de diferença de 5% de auxílio para
diferenças de caixa ao Sr. Hermínio Pagôtto,
Tesoureiro, Padrão "P", da mesma Faculdade, referente ao
exercício de 1.958, e em virtude da majoração para
10% determinada no artigo 75 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de
1957.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução, de igual
quantia, no orçamento vigente da mesma Faculdade, da seguinte
dotação:
VERBA N. 9
Pessoal
Cr$
8.31.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimentos e remunerações
011 Vencimentos de cargos ... ... ... ... 6.160,00
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto