DECRETO N. 36.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.149.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São Jose do Rio Preto um crédito de Cr$ 3.149.000.00 (três
milhões. cento e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma
instituição: aprovado pelo Decreto n. 34.442, de 31 de dezembro de
1958.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos oriundos da suplementação, na mesma
importância feita a Verba n. 289 - 8-31-4 - Item 493. Inciso 8, pelo Decreto
n. 35.010, de maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da lei n. 5.021 de
18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.