DECRETO N. 36.082, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 3.149.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Jose do Rio Preto um crédito de Cr$ 3.149.000.00 (três milhões. cento e quarenta e nove mil cruzeiros), suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituição: aprovado pelo Decreto n. 34.442, de 31 de dezembro de 1958.


Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos da suplementação, na mesma importância feita a Verba n. 289 - 8-31-4 - Item 493. Inciso 8, pelo Decreto n. 35.010, de maio de 1959, nos têrmos do artigo 17 da lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.