DECRETO N. 36.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 2.100.000.00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São Jose do Rio Preto um crédito especial de Cr$ 2.100.000.00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, para atender às despesas abaixo discriminadas, compreendidas no Plano de Ação - Setor "A" - Educação, Cultura e Pesquiza:
a) - Instalações e equipamentos Cr$ 2.100.000,00.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme distribuição constante do crédito especial aberto pelo Decreto n. 35.796, de 20 de novembro de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geial, Substituto