DECRETO N. 36.083, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
2.100.000.00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Preto.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de São Jose do Rio Preto um
crédito especial de Cr$ 2.100.000.00 (dois milhões e cem
mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960,
para atender às despesas abaixo discriminadas, compreendidas no
Plano de Ação - Setor "A" - Educação,
Cultura e Pesquiza:
a) - Instalações e equipamentos Cr$ 2.100.000,00.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da contribuição do Estado, conforme
distribuição constante do crédito especial aberto
pelo Decreto n. 35.796, de 20 de novembro de 1959, nos têrmos da
Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos - Diretor Geial, Substituto