DECRETO N. 36.084, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 272.400,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 272.400,00 (duzentos e setenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), no orçamento vigente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, aprovado pelo Decreto n. 34.476, de 9 de janeiro de 1959, a seguinte dotação: 


Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo 1.° será coberta com o recurso proveniente do crédito suplementar aberto pelo Decreto n. 35.010, de 29 de maio de 1959, à Verba 289 - Item 493 Inciso 2.° do Orçamento do Estado, nos têrmos da Lei n. 5.021 de 18 de dezembro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.