DECRETO N. 36.085, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre suplementação de verbas do orçamento vigente
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO GO VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto ao artigo 1.° da Lei
n. 5 446 de 28 de dezembro de 1959, ficam , suplementadas, na
importância de Cr$ 12. 560. 000.00 (doze milhões quinhentos e sessenta
mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e
atribuídas ao Poder Legislativo:
Artigo 2.º - As suplementações de que trata o artigo anterior
serão cobertas com os recursos provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado
de 0,023% (vinte e três milesimos por cento) o limite fixado no artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na date de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto