DECRETO N. 36.086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:


Artigo 2.° - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo Orçamento to, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação


Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto