DECRETO N. 36.086, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suplementada na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída a
Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda:
Artigo 2.° -
Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no
mesmo Orçamento to, código e dependência nêle mencionados, a seguinte dotação
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo
aos 29 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto