DECRETO N. 36.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de
Cr$ 46.000.000.00, destinado a atender despesas com a execução do Piano de
Ação, nos têrmos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei
n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960 para atender as
despesas com execução do Plano Estadual de Eletrificação, compreendidas no
Plano de Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,081%, o limite fixado no
artigo 18 da Lei n. 2.958. de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.