DECRETO N. 36.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial
de Cr$ 46.000.000.00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um
crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros),
com vigência até 31 de dezembro de 1960, destinado a atender às despesas com o
desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado compreendidas no Plano de
Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da contribuição do Estado, conforme crédito especial aberto pelo
Decreto n. 36.090, de 30 de dezembro de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.444 de 17
de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.