DECRETO N. 36.091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 46.000.000.00, no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1960, destinado a atender às despesas com o desenvolvimento do Plano de Eletrificação do Estado compreendidas no Plano de Ação - Setor E - Energia.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da contribuição do Estado, conforme crédito especial aberto pelo Decreto n. 36.090, de 30 de dezembro de 1959, nos têrmos da Lei n. 5.444 de 17 de novembro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.