DECRETO N. 36.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1960, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, as vigências dos créditos especiais abertos pelos seguintes decretos:
N. 30. 240, de 28-11-57 - Destinado a atender as despesas gerais do Serviço do Vale do Paraíba;
N. 32. 080 de 7-5-58 - Destinado a atender às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação,
N 33. 131 de 17-7-58 - Destinado as despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação;
N 34.010, de 20-11-58 - Destinado as despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação;
N. 34.183 de 5-12-58 - Para obras e serviços do DAEE e pagamento de despesas de exercícios anteriores;
N. 35.278 de 25-7-59 - Para atender as despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação;
N. 35.573, de 2-10-59 - Destinado a atender as despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"N. 33.131, de 17-7-58 - Destinado às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação";
leia-se:
"N. 33.151 de 17-7-58 - Destinado às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação;"