DECRETO N. 36.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre prorrogação da vigência de créditos especiais.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 1960, no
Departamento de Águas e Energia Elétrica, as vigências dos créditos especiais
abertos pelos seguintes decretos:
N. 30. 240, de 28-11-57 - Destinado a atender as despesas gerais do Serviço do
Vale do Paraíba;
N. 32. 080 de 7-5-58 - Destinado a atender às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação,
N 33. 131 de 17-7-58 - Destinado as despesas com a execução do Plano Estadual
de Eletrificação;
N 34.010, de 20-11-58 - Destinado as despesas com a execução do Plano Estadual
de Eletrificação;
N. 34.183 de 5-12-58 - Para obras e serviços do DAEE e pagamento de despesas de
exercícios anteriores;
N. 35.278 de 25-7-59 - Para atender as despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação;
N. 35.573, de 2-10-59 - Destinado a atender as despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959