DECRETO N. 36.093, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$
1.000.000,00 no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado
pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos
do 'artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281 de 29 de novembro de 1941, um crédito
suplementar de Cr$ 1.000.000,00 ((hum milhão de cruzeiros) para suplementação
da verba e dotação abaixo discriminada do orçamento aprovado pelo Decreto n.
34.444, de 31 de dezembro de
DESPESA GERAL
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
Parágrafo 3.º
Administração Imobiliária
Administração de próprios de propriedade do Instituto de Café do Estado de S.
Paulo
VERBA N. 4
Material e Serviços
Cr$ 8.09.2 2 Material Permanente 20 Instalações e Equipamentos 200 Móveis,
utensílios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expediente de
contabilidade,
de estatística e similares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . 1.000.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito será
coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da taxa de
viação, criada pela Lei n. 2.400, de 19 de dezembro de 1924 e majorada de
conformidade com o Decreto n. 34.502, de 14 de janeiro de 1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de dezembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto