DECRETO N. 36.094, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera o orçamento vigente da Caixa Beneficiente da Guarda Civil de São Pulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.255.149,30 (hum milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil cento e quarenta e nove cruzeiros e trinta centavos), as dotações abaixo discriminandas, do orçamento vigente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo: 


Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo 1.°, ficam reduzidas nas mesmas verbas, códigos do orçamento citado, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrarás em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de Dezembro, de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto.