DECRETO N. 36.095, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Altera o orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas bem como criadas, no
orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araraquara na importância total de Cr$ 857.814,00 (oitocentos e
cincoenta e sete mil, oitocentos e quatorze cruzeiros) as
dotações abaixo discriminadas:
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento
e em igual importância, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto