DECRETO N. 36.096, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar de Cr$ 240.000,00 na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Assis, um crédito na importância de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) suplementar a verba n. 2 - alínea 200 - móveis e utensílios, tapeçaria, máquinas para os serviços de expediente de contabilidade de estatística e similares do orçamento vigente da mesma Faculdade.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da arrecadação da subvenção concedida pela lei n. 5.112, de 30 de dezembro de 1958.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 30 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto