DECRETO N. 36.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e, de acôrdo com o disposto no artigo 197 da “C. L. F.”,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal Auxiliar, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do mesmo Departamento, ocupado pelo Sr. Carlos Rito.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada cada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto