DECRETO N. 36.103, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais, e, de acôrdo com o disposto no artigo
197 da “C. L. F.”,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Policiamento da Alimentação
Pública, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e
da Assistência Social, um (1) cargo de Fiscal Auxiliar, padrão "F",
do QSSPAS-PP-II, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
mesmo Departamento, ocupado pelo Sr. Carlos Rito.
Artigo 2.° - No corrente exercício o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata êste decreto será
apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
a apostila publicada cada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em
30 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto