DECRETO N. 36.106, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício
de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO
PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de Suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1.960
respectivamente, a receita e a despesa para a Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto
de
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante as tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1.960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
Diretor Geral, Substituto