DECRETO N. 36.106, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Aprova o Orçamento da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de Suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1.960 respectivamente, a receita e a despesa para a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1.937, a saber:


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante as tabelas Explicativas anexas a êste Decreto.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor em 1.° de janeiro de 1.960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
Diretor Geral, Substituto