Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do
crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, autorizado pela Lei n.
5.021, de 18 de dezembro de 1958.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 451.200.00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
redução de igual quantia da Verba n. 288, código
8.99.4 - Despesas Diversas - item 490 - Encargos legais - inciso 8,
atribuída, no mesmo orçamento, à Secretaria da
Fazenda e destinada a Encargos da Administração Geral do
Estado.
Artigo 2.º - Êste
entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31
de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto