DECRETO N. 36.111, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispoe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, na Faculdade de Filosofia sofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 34.483, de 10 de janeiro de 1959:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação. em igual quantia, atribuída à mesma
Entidade pelo Decreto
n. 36.110, de 31 de dezembro de 1959, expedido nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro. de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de
dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto