DECRETO N. 36.111, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispoe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 451.200,00, na Faculdade de Filosofia sofia, Ciências e Letras de Presidente Prudente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Presidente Prudente, um crédito de Cr$ 451.200,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil e duzentos cruzeiros), suplementar as seguintes dotações de seu orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n. 34.483, de 10 de janeiro de 1959:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação. em igual quantia, atribuída à mesma Entidade pelo Decreto
n. 36.110, de 31 de dezembro de 1959, expedido nos têrmos do artigo 17 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro. de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto