DECRETO N. 36.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959.
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 24.289.213,10, autorizado pela Lei n.º 5.453,
de 31 de dezembro de 1.959.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n.º 5.453,
de 31 de dezembro de 1.959, fica aberto. na Secretaria da Fazenda, à
mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 24.289.213.10 (vinte e
quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e treze
cruzeiros e dez centavos), destinado a ocorrer as despesas de
transportes fornecidos pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
durante o exercício de 1.957, conforme contas já examinadas e aprovadas
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, nos têrmos do artigo 28 da
Lei n.º 3.688, de 31 de dezembro de 1.956.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, nos têrmos do artigo
18 da Lei n.º 2.958 de 21 de Janeiro de 1.955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto