DECRETO N. 36.114, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito suplementar de Cr$ 1.440.000,00, autorizado pela lei n. 5.452, de 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 5.452, de 31 de dezembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
CONTADORIA GERAL DO ESTADO VERBA N. 325 Material e Serviços Cr$ 8.07.4 4 Despesas Diversas 41 Utilidades Contratuais 411 Aluguéis de imóveis ................ 1.449.000,00.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na verba n. 324, código 8 07.1 - item 101 Mensalistas, atribuída, no mesmo orçamento, a Contadoria Geral do Estado. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959. 

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo. 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959. 
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.