DECRETO N. 36.118, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Viação
e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, autoriza do
pela Lei n. 5.447 de 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n 5.447, de
31 de dezembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), com a vigência até 31
de dezembro de 1960, destinado ao início da construção da sede própria
do Tribunal de Contas do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual quantia na Verba n. 284,
código 8.77.4 - Despesas Diversas - item 467 - Juros da Divida
Flutuante - inciso 1 - Juros de promissórias e Letras do Tesouro,
atribuída, no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a
encargos do Serviço da Divida Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
João Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto