DECRETO N. 36.121, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de
Compras do Estado, da mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$
100.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.465, de 31 de dezembro de
1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 28, § l.º, da Lei n.
5.465, de 31 de dezembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à mesma Secretaria, com vigência até 31 de dezembro de 1962,
um crédito especial de Ci$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros),
destinado à aquisição de material necessário à constituição de estoque
de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a serem mantidos
pela Comissão Central de Compras do Estado.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar. nos têrmos do artigo
18 da Lei n. 2.958, de 21 de Janeiro de 1955.
Artigo 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior será
aplicado pela Comissão Central de Compras do Estado com observância das
normas estabelecidas pela legislação vigente.
Artigo 3.º - A despesa relativa ao material de estoque fornecido
às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras do
Estado, à verba orçamentária própria da repartição requisitante,
mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Parágrafo único - As importâncias correspondentes a esses
fornecimentos, escrituradas como despesa das repartições requisitantes,
reverterão ao crédito especial aberto por êste decreto, a fim de serem
aplicadas em subsequentes aquisições de material destinado a renovação
estoque.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.