DECRETO N. 36.122, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de
crédito especial de Cr$ 211.500.000.00, autorizado pela Lei n. 5.465,
de 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 55,§ 1.º da Lei n.
5.465, de 31 de dezembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda,
à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 211.500.000,00 (duzentos
e onze milhões e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1960, cujo produto será aplicado na subscrição de ações do
aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo SA.,
independentemente da importância já autorizada na letra "a", do inciso
II, do artigo 3.º da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959,para o
mesmo fim.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
1 - Cr$ 155.750.000,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e
cinquenta mil cruzeiros), correspondentes à quota que cabe ao Estado na
bonificação a ser distribuída pelo Banco do Estado de São Paulo SA.,
aos seus acionistas, na proporção das respectivas ações, em retiradas
das reserves acumuladas;
2 - Cr$ 55.750.000,00 (cinquenta e cinco milhões e setecentos e
cinquenta mil cruzeiros), provenientes do produto de operações de
crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto