DECRETO N. 36.122-A, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Prorroga a vigência da Comissão Especial de Obras Novas do DAE, criada pelo Decreto n. 25.621, de 14-3-1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência para o
Plano de Ação em manter a Comissão Especial de Obras Novas, para
execução do programa de obras atinentes a ampliação do abastecimento de
água da Capital, a cargo do Departamento de Águas e Esgôtos,
Decreta:
Artigo 1.º - Prorroga até 31 de janeiro de 1961 a vigência da
Comissão Especial de Obras Novas do DAE., criada pelo Decreto n.
25.621, de 14 de março de 1956 e alterada pelos Decretos ns. 26.996, de
13-12-1956, 28.006, de 3-4-1957, 30.620, de 31-12-1957, 34.463, de
8-1-1959 e 34.787, de 25-3-1959.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto