DECRETO N. 36.124, DE 2 DE JANEIRO DE 1960

Integra a Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura no Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar o Sistema Estadual do Ensino Superior, como Instituição Complementar da Universidade de São Paulo, a Diretoria do Ensino Agrícola da Secretaria da Agricultura, ficando ratificada a deliberação que o Conselho Universitário adotou, em sessão de 9 de novembro de 1959, nos têrmos do §1º do artigo 38 do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro de 1934 e parágrafo único do artigo 3.° da Lei n. 2.956, de 20 de janeiro de 1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 2 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto