DECRETO N. 36.124, DE 2 DE JANEIRO DE 1960
Integra a Diretoria do Ensino
Agrícola da Secretaria da Agricultura no Sistema Estadual do Ensino
Superior, como Instituição Complementar da Universidade
de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
integrar o Sistema Estadual do Ensino
Superior, como Instituição Complementar da Universidade
de São Paulo, a Diretoria do Ensino Agrícola da
Secretaria da Agricultura, ficando ratificada a
deliberação que o Conselho Universitário adotou,
em sessão de 9 de novembro de 1959, nos têrmos do
§1º do artigo 38 do Decreto Federal n. 39, de 3 de setembro
de 1934
e parágrafo único do artigo 3.° da Lei n. 2.956, de
20 de janeiro de 1935.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 2 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto