DECRETO N. 36.125, DE 2 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira n 31 - "Jazidas Mineirais, Legislação de Minas, 1.ª e 2.ª partes" da Escola Politécnica, da U.S.P.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições e tendo em vista o Parecer n. 365/59, da CPRTI,
Decreta:

Artigo 1.º - O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. 31 - "Jazidas Minerals, Legislação de Minas, 1.a e 2.a partes", da Escola Politécnica, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento da U.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Reitor

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto