DECRETO N. 36.125, DE 2 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a
aplicação do RTI à Cadeira n 31 - "Jazidas
Mineirais,
Legislação de Minas, 1.ª e 2.ª partes" da
Escola
Politécnica, da U.S.P.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR, DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições e tendo em vista o Parecer n. 365/59, da
CPRTI,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de
tempo integral (RTI) a que se
refere a Lei 4477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a
Cadeira n. 31 - "Jazidas Minerals, Legislação de Minas,
1.a e 2.a partes", da Escola Politécnica, da Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas com a execução
dêste decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento da U.S.P.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho
Reitor
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto