DECRETO N. 36.126, DE 4 DE JANEIRO DE 1960

Prorroga vigência de decreto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogada até 30 de junho de 1960, a vigência do decreto n. 34.792, de 31 de março de 1959 alterado pelo decreto n. 35.021, de 30 de maio de 1959.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1960;
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzação
Fauze Carlos.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto