DECRETO N. 36.126, DE 4 DE JANEIRO DE 1960
Prorroga vigência de decreto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, Usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogada até 30 de junho de
1960, a vigência do decreto n. 34.792, de 31 de março de
1959 alterado pelo decreto n. 35.021, de 30 de maio de 1959.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1960;
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
José Vicente de Faria Lima
Antonio de Queiroz Filho
Francisco José da Nova
Marcio Ribeiro Porto
Paulo Marzação
Fauze Carlos.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto