DECRETO N. 36.127, DE 4 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de
funções.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo
197 do Decreto a. 26.514, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotadas no Departamento de
Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria
e comércio, doze (12) Funçõess Gratificadas de
Chefe de Secção (FG-4) lotadas no Departamento Estadual
do Trabalho e tuna (1) Função Gratificada de Porteiro
(FG-2) lotada no Departamento Estadual do Trabalho, criadas pelo
Decreto-Lei n, 15.923, de 26 de julho de 1946, atualmente Vagas.
Artigo 2.º - No corrente exercício as Fungções, a que êste Decreto alude, continuarão a ser pagas por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.