DECRETO N. 36.127, DE 4 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de funções.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 197 do Decreto a. 26.514, de 5 de outubro de 1956,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam relotadas no Departamento de Administração da Secretaria do Trabalho, Indústria e comércio, doze (12) Funçõess Gratificadas de Chefe de Secção (FG-4) lotadas no Departamento Estadual do Trabalho e tuna (1) Função Gratificada de Porteiro (FG-2) lotada no Departamento Estadual do Trabalho, criadas pelo Decreto-Lei n, 15.923, de 26 de julho de 1946, atualmente Vagas.

Artigo 2.º - No corrente exercício as Fungções, a que êste Decreto alude, continuarão a ser pagas por conta das dotações correspondentes. 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.