DECRETO N. 36.131, DE 5 DE JANEIRO DE 1960

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Dom Barreto" de Campinas

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,

Decreta :
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Dom Barreto", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral aa Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto