DECRETO N. 36.131, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
Concede reconhecimento à Escola Normal Particular "Dom Barreto"
de Campinas
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 70, do Decreto
35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta :
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
reconhecimento a Escola Normal Particular "Dom Barreto", de Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral aa
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto