DECRETO N. 36.137, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Rio Claro, para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas o exercício financeiro de 1960, respectivamente as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Rio Claro, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499 de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da
data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto
Nota: As Tabelas Explicativas serão publicadas depois
