DECRETO N. 36.137, DE 5 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas o exercício financeiro de 1960, respectivamente as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Rio Claro, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499 de 20 de agôsto de 1937. 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto

Nota: As Tabelas Explicativas serão publicadas depois