DECRETO N. 36.138, DE 5 DE JANEIRO DE 1960.

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício financeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a data sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

Nota: As tabelas Explicativas serão publicadas depois.