DECRETO N. 36.138, DE 5 DE JANEIRO DE 1960.
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília, para o exercício financeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, para o exercício
financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas
para a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Marília, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º
do
Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo
2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor a
data
sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro
de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de
janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas Explicativas serão publicadas depois.