CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos, nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937:

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado de dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto



