DECRETO N. 36.142, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
Aprova
o orçamento do Instituto do Café do Estado de São
Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, para o exercício de 1960.
CARLOS
ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO,usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1º - Ficam
aprovadas para o exercício financeiro de 1960 de acordo com o
estabelecimento no artigo 1º parágrafo 4º do Decreto
n.8.499 de 20 de agôsto de 1937, respectivamente as
seguintes receita e despesa para o Instituto do Café do Estado
de São Paulo, administrado pela Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos
têrmos do artigo 6º do Decreto-lei n.12.281 de 30 de Outubro
de 1941.

Artigo 2º -
A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão
à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a
êste decreto.
Artigo 3º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1960.
Artigo 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de
janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios de Govêrno aos 5 de janeiro de 1960.
João de Sirqueira Campos, Geral Substituto.