DECRETO N. 36.142, DE 5 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais.

Decreta:


Artigo 1º -
Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960 de acordo com o estabelecimento no artigo 1º parágrafo 4º do Decreto n.8.499 de 20  de agôsto de 1937, respectivamente as seguintes receita e despesa para o Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6º do Decreto-lei n.12.281 de 30 de Outubro de 1941.





Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1960.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno aos 5 de janeiro de 1960.
João de Sirqueira Campos, Geral Substituto.















SSC Departamento de Contabilidade, 17 de novembro de 1959.
a) WALDEMAR CAMARGO ABREU
Chefe do Departamento de Contabilidade Substituto.