CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960 respectivamente as seguintes receitas e despesas para Universidade de São Paulo nos têrmos do parágrafo 4.° do artigo 1.° do Decreto n. 8.499, de 20 de agôsto de 1937.

Artigo 2.º - A receita e despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - A realização de qualquer despesa à conta das dotações das alíneas 471 e 472 dependerá da arrecadação de receita própria para custeá-la e prevista nas tabelas explicativas respectivamente sob o código 10 Contribuições e IV Receita Industrial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retrogindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de Janeiro de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 5 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto.































































Alberto Luiz Amadest
Diretor da Divisão de Contabilidade
Contador C.R.C. Sp n. 12.366
Luiz Gonzaga Pinto e Silva Junior
Diretor Geral do Departamento de Administração
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho, Reitor
(Ver Diário Oficial n. 10, de 14-1-1960)
