DECRETO N. 36.144, DE 5 DE JANEIRO DE 1960

Altera disposições referentes à exigência para inscrição em concursos de ingresso ao magistério secundário e normal e de direção de estabelecimentos de ensino secundário e normal do Estado de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,

Considerando os entendimentos havidos entre a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno através do seu Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, e a Secretaria da Educação, com relação aos exames médicos para expedição de fôlha de saúde para os candidatos ao concurso de ingresso ao magistério secundário e normal, e para o concurso de ingresso aos cargos de direção dos estabelecimento de ensino secundário e normal;

Considerando que, cêrca de sessenta por cento (60%) em média dos candidatos inscritos não são habilitados nas diversas provas do concurso;

Considerando que só os candidatos aprovados têm que fazer exame médico para posse e exercício dos respectivos cargos públicos;

Considerando, finalmente, que esta medida trará uma grande economia de material e tempo ao Estado, como também facilitará aos candidatos suas inscrições, evitando desta maneira dois exames médicos que até enão vêm sendo feitos,

Decreta:
Artigo 1.º - Para as inscrições nos concursos de ingresso aos cargos de professor secundário do magistério secundário e normal e de direção dos estabelecimentos de gráu médio, os candidatos devevão apresentar atestado médico com firma reconhecida, de capacidade fisica e mental para o exercício do cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto