DECRETO N. 36.144, DE 5 DE JANEIRO DE 1960
Altera disposições
referentes à exigência para inscrição em
concursos de ingresso ao magistério secundário e normal e
de direção de estabelecimentos de ensino
secundário e normal do Estado de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando os entendimentos havidos
entre a Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno através do seu Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado, e a Secretaria da
Educação, com relação aos exames
médicos para expedição de fôlha de
saúde para os candidatos ao concurso de ingresso ao
magistério secundário e normal, e para o concurso de
ingresso aos cargos de direção dos estabelecimento de
ensino secundário e normal;
Considerando que, cêrca de
sessenta por cento (60%) em
média dos candidatos inscritos não são habilitados
nas diversas provas do concurso;
Considerando que só os
candidatos aprovados têm que fazer
exame médico para posse e exercício dos respectivos
cargos públicos;
Considerando, finalmente, que esta
medida trará uma grande
economia de material e tempo ao Estado, como também
facilitará aos candidatos suas inscrições,
evitando desta maneira dois exames médicos que até
enão vêm sendo feitos,
Decreta:
Artigo 1.º - Para as inscrições nos
concursos
de ingresso aos cargos de professor secundário do
magistério secundário e normal e de direção
dos estabelecimentos de gráu médio, os candidatos
devevão apresentar atestado médico com firma reconhecida,
de capacidade fisica e mental para o exercício do cargo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 5 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Márcio Ribeiro Porto
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de
Janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto