DECRETO N. 36.147, DE 8 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Botucatu, necessário a
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno com
63.720,00 m² (sessenta e três mil, setecentos e vinte metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Botucatu, entre as estacas 340+3,00 a 390+14,00 da
locação, que consta pertencer a Aníbal de Barros
Fagundes e outros, necessária aos serviços de
melhoramentos da linha tronco da Estrada de Ferro Sorocabana, no
trêcho compreendido entre as estacões ferroviárias
de Juquiratiba e Botucatu, com as divisas e confrontações
constantes da planta IMC-855, da mesma Estrada, que com êste
baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto