DECRETO N. 36.148, DE 8 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito,
município e comarca de Jundiaí, necessário
à instalação do Grupo Escolar "Professor
Getúlio Nogueira de Sá".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados) situada no
distrito, município e comarca de Jundiaí,
necessária a instalação do Grupo Escolar
"Professor Getúlio Nogueira de Sá", no Bairro do
Caxambú, que consta pertencer a João Cereser e sua
mulher, medindo 35,00 ms. de frente para a estrada municipal,
confrontando, por um dos lados, onde mede 118,00 ms., conn
imóvel de propriedade dos expropriandos, pelo outro, onde mede
110,50 ms., com imóvel de propriedade de Luiz Cereser e, pelos
fundos, onde mede 35,00 ms., com imóvel de propriedade de
Antonio Thomaz, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo
n. 34.706-59, da Secretaria de Estado aos Negócios da
Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.