DECRETO N. 36.148, DE 8 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor Getúlio Nogueira de Sá".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 4.000,00 m2 (quatro mil metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessária a instalação do Grupo Escolar "Professor Getúlio Nogueira de Sá", no Bairro do Caxambú, que consta pertencer a João Cereser e sua mulher, medindo 35,00 ms. de frente para a estrada municipal, confrontando, por um dos lados, onde mede 118,00 ms., conn imóvel de propriedade dos expropriandos, pelo outro, onde mede 110,50 ms., com imóvel de propriedade de Luiz Cereser e, pelos fundos, onde mede 35,00 ms., com imóvel de propriedade de Antonio Thomaz, medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 34.706-59, da Secretaria de Estado aos Negócios da Educação.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.