DECRETO N. 36.149, DE 8 DE JANEIRO DE 1960
Dá ao Ginásio
Estadual de Vila Ipojuca, na Capital, a denominação de
Ginásio Estadual "Prof. Manuel Ciridião Buarque".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições,
Considerando que o Professor Manuel
Ciridião Buarque prestou
relevantes serviços, devotando o melhor de sua existência
ao ensino público de São Paulo, notadamente como
professor de Pedagogia, durante mais de 30 anos, na antiga Escola da
Praça, hoje Instituto de Educação "Caetano de
Campos";
Considerando sua inconteste
vocação para o
magistério, de que deu sempre sobejas
demonstrações, quer como companheiro de Caetano de
Campos, quer como colaborador da educadora norte-americana Miss Brown,
e ainda quando, residindo nos Estados Unidos da América do
Norte, fundou o "Brasilian Bureau of American Education", com a
precípua finalidade de incentivar as relações
culturais
entre aquela nação e o Brasil, tornando-se pioneiro do
ensino do idioma português naquela nação;
Considerando que no corrente ano se
comemora o Centenário do
nascimento de tão ilustre figura de educador e mestre, cuja
memória merece ser ressaltada pelas gerações
presentes e vindouras,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual
"Prof.
Manuel Ciridião Buarque", da Capital, o atual Ginásio
Estadual de Vila Ipojuca, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.