DECRETO N. 36.149, DE 8 DE JANEIRO DE 1960

Dá ao Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, na Capital, a denominação de Ginásio Estadual "Prof. Manuel Ciridião Buarque".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,

Considerando que o Professor Manuel Ciridião Buarque prestou relevantes serviços, devotando o melhor de sua existência ao ensino público de São Paulo, notadamente como professor de Pedagogia, durante mais de 30 anos, na antiga Escola da Praça, hoje Instituto de Educação "Caetano de Campos";

Considerando sua inconteste vocação para o magistério, de que deu sempre sobejas demonstrações, quer como companheiro de Caetano de Campos, quer como colaborador da educadora norte-americana Miss Brown, e ainda quando, residindo nos Estados Unidos da América do Norte, fundou o "Brasilian Bureau of American Education", com a precípua finalidade de incentivar as relações culturais entre aquela nação e o Brasil, tornando-se pioneiro do ensino do idioma português naquela nação;

Considerando que no corrente ano se comemora o Centenário do nascimento de tão ilustre figura de educador e mestre, cuja memória merece ser ressaltada pelas gerações presentes e vindouras,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado Ginásio Estadual "Prof. Manuel Ciridião Buarque", da Capital, o atual Ginásio Estadual de Vila Ipojuca, da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio de Queiroz Filho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.