DECRETO N. 36.152, DE 11 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito, município e comarca de Conchas, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3,365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as faixas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito, município e comarca de
Conchas, necessárias a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana, que consta pertencerem a João Parise, com os limites
e confrontações constantes da planta h. 313-C-25-d, da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
I. Uma faixa de terreno com a àrea de 900,00 m²
(novecentos
metros quadrados), situada entre as estacas 3.298+16,50 a 3.300+6,50 da
locação;
II. Uma faixa de terreno com área 996.00 m²
(novecentos e
noventa e seis metros quadrados), situada entre as estacas 3.300+18,50
a 3.302+11,70 da locação.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado
sob n. 270.8.61.2.271 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira.
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de
janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.