DECRETO N. 36.154, DE 12
DE JANEIRO DE 1960
Aprova o
Orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, para o
exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO, GO VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício fin
anceiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para
o Departamento de Águas e Esgotos nos têrmos do
parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20
de agôsto de 1937:
Artigo 2.º -
A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão
a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas
a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do
Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de
janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de
janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto

D.A.E - Divisão de
Contabilidade e Orçamento, em 20 de novembro de 1959.
OSWALDO MARACCINI
Diretor Substituto
JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral