DECRETO N. 36.154, DE 12 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Esgotos, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GO VERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício fin anceiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Departamento de Águas e Esgotos nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937:



Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto as quais vão subscritas pelo Diretor do Departamento de Águas e Esgotos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 o de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral Substituto







D.A.E - Divisão de Contabilidade e Orçamento, em 20 de novembro de 1959.
OSWALDO MARACCINI
Diretor Substituto
JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral