DECRETO N. 36.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.º, artigo 1.º, do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937: 

Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto. as quais são subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1960

Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1960.

Retificação
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.31.4 4 Despesas Diversas
43 Comunicações e Transportes
onde se lê:
451 Transportes com requisição,
Leia-se:
431 Transportes com requisição.