DECRETO N. 36.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas, para o exercício financeiro
de 1960, respectivamente, as seguintes receitas e despesas para a
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, nos
têrmos do parágrafo 4.º, artigo 1.º, do Decreto
n. 8499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo
2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação das
Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto. as quais são
subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.° de Janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São
Paulo, aos 16 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.155, DE 16 DE JANEIRO DE 1960
Aprova o orçamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba para o exercício de 1960.
Retificação
VERBA N. 2
Material e Serviços
8.31.4 4 Despesas Diversas
43 Comunicações e Transportes
onde se lê:
451 Transportes com requisição,
Leia-se:
431 Transportes com requisição.